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Termos e Condições Gerais

do Programa Flying Blue

1.1 Definições

Os termos ou expressões usados nestes termos e condições são definidos como descrito a seguir, salvo contexto em contrário:

Air Franceé definido como sendo a Société Air France, uma sociedade anônima de responsabilidade limitada, constituída segundo as leis da França com sede social registrada em 45, rue de Paris, F-95747 Roissy CDG Cedex, França, e inscrita no Registro de Comércio e Empresas de Bobigny sob o número B 420 495 178.

Associado” é definido como um Associado do Programa, cujo nome está impresso no Cartão e a quem tenha sido atribuído um número de registro do programa. Somente os Associados têm direito aos serviços e benefícios propostos no Programa.

Atendimento ao Cliente” é definido como qualquer unidade de serviço integralmente autorizada pela Companhia para fornecer os diversos serviços no âmbito do Programa.

Cartão de Associação” e “Cartão”  são definidos como o cartão de associação ao Programa, emitido e distribuído pela Companhia após a aceitação do pedido de participação ao Programa pela Companhia.

Companhia” define-se como sendo a Air France e a KLM, que possuem e operam o Programa.

Companhia aérea parceira” define-se como qualquer companhia aérea, parceiros da SkyTeam, Transportadora participante ou parceiros do Flying Blue, por cujos serviços obtém-se ou resgata-se Milhas de nível e/ou Milhas Prêmio, conforme especificado no FB Communication regularmente publicado.

Data de Inscrição” é definida como a data na qual foi assinado o formulário de inscrição pelo candidato elegível, ou, no caso de inscrição pela Internet ou e-mail, a data em que o pedido for apresentado à Companhia, através dos aplicativos da mesma pela Internet ou por e-mail.

FB” é a sigla do Programa de Passageiro Freqüente Flying Blue da Companhia.

FB Communication” é o nome coletivo para os seguintes meios de comunicação utilizados no Programa: Brochuras do programa, Notícias FB, Comunicados da FB, site da Internet FB e formulários de inscrição FB.

Gold” é definido como o terceiro nível no Programa. Um Associado qualifica-se para este nível, e tem direito aos serviços e benefícios relativos a este nível se ele acumulou ou completou durante um ano civil (i) 40.000 Milhas de Nível ou fez 30 Vôos Classificatórios para Associados com endereços de correspondência para FB Communication fora da França continental ou Mônaco, ou (ii) 60.000 Milhas de Nível ou fez 30 Vôos Classificatórios para Associados com endereços para FB Communication na França continental ou Mônaco. Os serviços e benefícios relativos a este nível são especificados no FB Communication.

Ivory” é o nome do primeiro nível ou nível básico no Programa. Os Associados serão automaticamente inscritos neste nível. Os serviços e benefícios relativos a este nível são especificados no FB Communication.

KLM”  é definida como Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. KLM (Linhas Aéreas Reais Holandesas), sociedade anônima constituída segundo as leis da Holanda, com registro comercial em Amsterdã 33014286, com sua principal sede estabelecida em Amsterdamweg 55, Amstelveen, na Holanda.

Milhas” é definido como as Milhas Prêmio e as Milhas de Nível. A milha é uma unidade de medição de distância.

Milhas de Nível” define-se como as Milhas que são contabilizadas a crédito do nível do Associado do Programa. As Milhas de Nível são acumuladas em vôos da Air France, KLM, Parceiros da SkyTeam e Transportadoras Participantes exceto a Aircalin. As Milhas obtidas usando o cartão de débito da Air France-KLM “American Express Gold” (para os titulares de contas bancária francesas) também se qualificam como Milhas de Nível. O uso do cartão Flying Blue American Express (para titulares da conta de bancos holandeses) se qualifica somente como Milhas Prêmio.

Milhas Prêmio” define-se como as Milhas obtidas junto à Air France, KLM, parceiros de companhias aéreas ou companhias não aéreas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no FB Communication. As Milhas Prêmio podem ser usadas para obter Prêmios.

Parceiro” define-se como a Companhia Aérea e Parceiros que não Companhias Aéreas.

Parceiro da SkyTeam” define-se como qualquer Companhia Aérea, parceira da SkyTeam, que não a Air France e KLM, por cujos serviços obtém-se ou resgata-se as Milhas de Nível e/ou Milhas Prêmio, conforme especificado no FB Communication regularmente publicado.

Parceiro do Flying Blue” define-se como qualquer companhia aérea que não a SkyTeam ou transportadoras Participantes por cujos serviços se obtenha ou se resgate Milhas Prêmio, conforme especificado no FB Communication regularmente publicado.

Parceiro que não Companhia Aérea”  define-se como qualquer parceiro que não os Parceiros da SkyTeam ou de Companhias Aéreas por cujos serviços se obtenha ou se resgate Milhas, conforme especificado no FB Communication regularmente publicado.

PIN” define-se como um Número de Identificação Pessoal que dá acesso à conta pessoal no site de um Associado.

Platina” define-se como o nível mais exclusivo e superior (quarto) no Programa. Um Associado qualifica-se para este nível, e tem direito aos serviços e benefícios relativos a este nível se ele acumulou ou completou durante um ano civil (i) 70.000 Milhas de Nível ou fez 60 Vôos Classificatórios para Associados com endereços de correspondência para o FB Communication fora da França continental ou Mônaco, ou (ii) 90.000 Milhas de Nível ou fez 60 Vôos Classificatórios para Associados com endereços para o FB Communication na França continental ou Mônaco. Os serviços e benefícios relativos a este nível são especificados no FB Communication.

Prêmio” define-se como as Milhas obtidas no âmbito do Programa pelo resgaste de Milhas Prêmio, de acordo com os procedimentos estabelecidos no FB Communication.

Prêmio de Linhas Aéreas” define-se como qualquer Prêmio concedido pela Air France, KLM e companhias aéreas parceiras. Os “Prêmios de Linhas Aéreas” incluem passagens, Upgrades e Franquia extra de bagagem.

Programa” define-se como o programa de fidelidade Flying Blue que é oferecido pela Companhia, introduzido em 2005, e desenvolvido para recompensar os Associados que freqüentemente viajam com a Air France, KLM, ou Companhias Aéreas Parceiras bem como Associados premiados, que usam os Serviços Classificatórios prestados pelos Parceiros que não Companhias Aéreas.

Ofertas Promocionais” define-se como as ofertas especiais temporárias que dão a um Associado a oportunidade de ganhar um Nível extra e/ou Milhas Prêmio, utilizar um número reduzido de Milhas Prêmio ao solicitar Prêmios ou usar benefícios adicionais.

Silver” define-se como o segundo nível no Programa. Um Associado qualifica-se para este nível, e tem direito aos serviços e benefícios relativos a este nível se ele acumulou ou completou durante um ano civil (i) 25.000 Milhas de Nível ou fez 15 Vôos Classificatórios para Associados com endereços de correspondência para o FB Communication fora da França continental ou Mônaco, ou (ii) 30.000 Milhas de Nível ou fez 15 Vôos Classificatórios para Associados com endereços para o FB Communication na França continental ou Mônaco. Os serviços e benefícios relativos a este nível são especificados no FB Communication.

SkyTeam” define-se como a Air France, KLM e suas companhias aéreas aliadas. Aeroméxico, Alitalia, Delta, Korean Air, CSA Czech Airlines, Northwest Airlines e Continental Airlines. A participação nesta aliança entre companhias aéreas, conhecida como SkyTeam, pode ser alterada de tempos a tempos.

Termos e Condições Gerais” são definidos como os termos e condições que regem o Programa.

Transportadora Participante” define-se como sendo uma Companhia Aérea participante no Programa, usando este como o seu programa de fidelidade. As Transportadoras Participantes são a Kenya Airways, a Aircalin e a Air Europa. Esta lista pode ser alterada a qualquer momento.

Upgrade Prêmio” define-se como um Prêmio que eleva a classe de viagem para um nível superior à classe de viagem reservada com a passagem paga.

Vôo Classificatório” define-se como sendo os vôos da Air France, KLM, Parceiros da SkyTeam e Transportadoras Participantes exceto Aircalin, excluindo os vôos domésticos na França feitos pelos Associados com os endereços para o FB Communication na França e Mônaco, para o qual tanto as Milhas de Nível quanto as Milhas Prêmio podem ser acumuladas.

1.2 Informações gerais

1.2.1 Os Termos e Condições Gerais definem a relação contratual entre a Companhia e de cada Associada. A Companhia reserva-se o direito de cancelar ou substituir o Programa e o direito de fazer alterações ou para alterar o programa, os Termos e Condições Gerais, o FB Communication, a estrutura de acúmulo de Milhas de Nível e Milhas Prêmio, a estrutura de Prêmio, a estrutura de resgate de Milhas Prêmio, a participação de qualquer Parceiro no Programa, ou os procedimentos do Programa, tal como descrito nas documentações do Programa a qualquer momento. Nenhuma reclamação por danos pode ser apresentada contra a Companhia por Associados em resultado de alterações exigidas legalmente e específicas de cada país. As notificações de alterações e as emendas a estes Termos e Condições serão emitidas através de FB Communication. Estes Termos e Condições Gerais e quaisquer emendas são considerados como aprovados se o Associado usar o Cartão de Associação, de alguma forma solicitar ou utilizar um Prêmio ou benefício oferecido no âmbito do Programa, ou se nenhum protesto por escrito for registrado no prazo de 30 dias da notificação. Se um Associado não aceitar as alterações do Programa, o Associado pode rescindir a adesão, de acordo com o parágrafo 1.2.2.

1.2.2 Cada uma das partes pode rescindir o contrato por escrito, a qualquer momento. Os Termos e Condições Gerais continuam a reger a sua implementação mesmo após o término da relação contratual. Se um Associado rescindir o contrato, o Associado deve devolver à Companhia o Cartão de Associação cortado em duas partes. Após o recebimento, a Companhia deverá encerrar a inscrição, após o qual o Associado tem um prazo de seis meses, a partir da data da rescisão, para utilizar as Milhas Prêmio acumuladas. Se a Companhia rescindir o contrato, todas as Milhas Prêmio e de Nível caducarão seis meses após a data da notificação da rescisão. Se o Associado cometer deturpações materiais, violar as regras de Prêmios ou normas enunciadas no FB Communication, ou violar as regras segundo o parágrafo 1.4.8, todas as Milhas de Nível e de Prêmio caducarão tão logo a Companhia emitir o aviso de cancelamento.

1.2.3 A Companhia fará todos os esforços razoáveis para comunicar aos Associados o aviso prévio da rescisão do Programa.

1.2.4 A Companhia fará todos os esforços razoáveis para assegurar que os Prêmios, benefícios e oportunidades para acumular as Milhas de Nível e de Prêmio indicadas como disponíveis aos Associados sejam efetivamente disponibilizadas. No entanto, a Air France, KLM ou os seus Parceiros podem restringir unilateralmente os montantes do Prêmio propostos, e a Companhia não poderá garantir nem garante que tais serviços estarão disponíveis. Um Associado poderá, portanto, descobrir que não há disponibilidade de um determinado vôo, ou que um Prêmio especial não está disponível.

1.2.5 Todos os Prêmios e benefícios propostos estão sujeitos a alteração e disponibilidade, incluindo datas de apagão indicadas no FB Communication. As restrições e/ou alterações locais poderão ser aplicáveis. Os Prêmios, benefícios e oportunidades para assegurar as Milhas Prêmios e de Nível oferecidas aos Associados são ou podem ser fornecidas por Parceiros com os quais a Companhia fez acordos, porém sobre os quais não tem controle.

1.2.6 Os Prêmios, benefícios e oportunidades para ganhar e resgatar as Milhas de Nível e de Prêmio estarão sujeitos aos termos e condições gerais do Parceiro que fornecem os serviços promovidos. Estes termos e condições gerais deverão ser enviados para um Associado sempre este apresentar um pedido dos mesmos ao Parceiro em questão. Todos os vôos da Air France estarão sujeitos às condições de transporte da Air France, os quais estão disponíveis no site www.airfrance.com. Todos os vôos da KLM estarão sujeitos às condições de transporte da KLM, as quais se encontram registradas no Tribunal do Distrito de Haia e serão enviadas ao Associado quando solicitadas.

1.2.7 A Companhia e seus parceiros reservam-se o direito de disponibilizar ofertas promocionais para grupos de Associados com base nas atividades do Programa, incluindo mas não limitados às atividades de vôo, estadia em hotel, locação de automóveis e localização geográfica. As ofertas promocionais não são válidas em combinação com outras Ofertas Promocionais. Será aplicada a Oferta Promocional que mais beneficiar o Associado.

1.2.8 Em 31 de dezembro de cada ano, o nível no Programa para o qual o Associado terá direito no ano seguinte será determinado pelo número de Milhas de Nível acumuladas, ou o número de vôos Classificatórios realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro desse mesmo ano. O endereço que conta para o nível do Associado é o endereço de correspondência para o FB Communication. Todas as Milhas de Nível acumuladas e os Vôos Classificatórios serão subtraídos da conta FB do Associado, salvo indicação do FB Communication em contrário. Se um Associado não obteve Milhas de Nível durante um ano, o Associado será rebaixado para o nível básico, ou seja, Ivory. Se um Associado ganhou Milhas de Nível durante o ano, mas não o suficiente para manter o seu atual nível como Associado, consoante as regras definidas nestes Termos e Condições Gerais, o Associado será rebaixado para um nível inferior seguinte.

1.2.9 Para os Associados de nível Ivory, as Milhas Prêmio são válidas por 20 meses. Somente o acúmulo em vôos da Air France, KLM, Parceiros da SkyTeam e Transportadoras Participantes, ou qualquer outra atividade designada como extensão no FB Communication, é considerado como uma atividade estendida. A Companhia reserva-se o direito de cancelar as Milhas Prêmio após um período de 20 meses, sem atividade estendida registrada na conta do Associado. Cabe ao Associado verificar a data de expiração das suas Milhas.

1.2.10 Após um período de 6 anos sem acúmulo de Milhas Prêmio por um Associado, a Companhia reserva-se o direito de rescindir unilateralmente a adesão.

1.2.11 São fornecidos Resumos de Milhagem para o Associado com base na atividade do Associado no Programa. A Empresa reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, a periodicidade com que esses resumos são fornecidos. Não serão fornecidas cópias. As informações nos Resumos de Milhagem, incluindo mas não limitados a resumos enviados por correio, resumo eletrônico de milhagem, Sistema de Resposta por Voz e o site da Internet são unicamente indicativas. As Milhas só podem ser acumuladas por Associados cujo endereço de correspondência seja em um país onde o Programa se aplica.

1.2.12 Em caso de morte do Associado, a Companhia encerrará a conta do Associado ao receber o atestado de óbito do mesmo.

1.3 Inscrição

1.3.1 Sujeito à legislação local ou aprovação dos pais ou do tutor, se for o caso, o Programa está aberto exclusivamente a indivíduos com 2 anos de idade ou mais. As sociedades anônimas, entidades não corporativas ou outras entidades jurídicas estão excluídas da participação. Um programa especial conhecido como “Flying Blue Jeune” é proposto como alternativa para os indivíduos com idades entre 2 e 24 anos, com endereço postal na França, Marrocos, Tunísia ou departamentos franceses ultramarinos, sendo que os termos e condições específicos deste programa poderão ser solicitados ao Atendimento ao Cliente.

1.3.2 Um Associado só pode apresentar um formulário de pedido de adesão e este poderá ter apenas uma conta com o nome legal do Associado. No caso de contas duplicadas, a conta com o Nível mais baixo ou com menos Milhas será cancelada e todas as Milhas de Nível e de Prêmio acumuladas naquela conta serão transferidas para esta outra conta.

1.3.3 A conta e as Milhas acumuladas pelo Associado em causa, não podem em circunstância alguma serem transferidas, legadas, cedidas, vendidas ou combinadas, seja ou não a título oneroso, com a conta de Milhas de qualquer outra pessoa, não importando se essa pessoa seja ou não Associada ao programa, ou com qualquer outra conta que pertença ao Associado, salvo se previsto o contrário nas disposições notificadas ao Associado.

1.3.4 Os vôos classificatórios feitos ou utilizados até os 3 meses anteriores à data da assinatura do formulário de inscrição para eleger-se a Milhas de Nível e/ou Prêmio, e que deverão ser reivindicadas retroativamente conforme definido no parágrafo 1.4.6.

1.3.5 O Associado é responsável pelo fornecimento à Companhia do endereço de correspondência correto do Associado para o FB Communication. Se um Associado mudar seu endereço de correspondência, o Associado deve notificar a Companhia por escrito ou através do site do programa, sem qualquer atraso indevido. Esta mudança de endereço deve conter a assinatura do Associado ou o PIN (úmero de Identificação Pessoal), o que for aplicável.

1.3.6 Qualquer pessoa elegível que deseje aderir ao programa deve preencher e assinar um formulário de inscrição individual do Programa, o qual o tutor legal ou o seu representante deve assinar caso o requerente for menor de idade. Todas as pessoas que solicitem a adesão ao programa é considerado como tendo lido e aceito os Termos e Condições Gerais.

1.3.7 A Companhia reserva-se o direito de recusar a adesão a qualquer pessoa que não preencha os requisitos para participação no Programa.

1.3.8 Qualquer pessoa cuja inscrição tenha sido aceita pela Companhia obterá uma conta individual, número de inscrição e um PIN permitindo acesso à Internet e outros serviços descritos no FB Communication. O número de inscrição será exigido para qualquer consulta sobre essa conta. O PIN (senha) será sempre comunicado ao Associado e somente ao mesmo. O Associado é responsável pela utilização do seu PIN e não divulgará este PIN a terceiros.

1.4 Conformidade com o Programa

1.4.1 O Associado garante a exatidão de todas as informações prestadas, inclusive mas não limitadas ao endereço postal, e será o único responsável por quaisquer dados errados, incompletos ou desatualizados.

1.4.2 A pedido da Companhia, o Associado deve fornecer uma prova de identidade válida. A falha em fazê-lo dentro de um prazo razoável, tal como estabelecido pela Companhia, irá conduzir automaticamente à suspensão ou cessação da adesão e o confisco de todas as Milhas Prêmio ou de Nível acumuladas.

1.4.3 Todas as Milhas Prêmio e de Nível e subseqüentes Prêmios devem ser obtidas e utilizadas consoante as regras e orientações contidas nestes Termos e Condições Gerais. A Companhia tem a palavra final quanto a decidir se um itinerário se qualifica para Milhas Prêmio ou de Nível.

1.4.4 Não serão concedidas Milhas Prêmio ou de Nível para passagens inutilizadas, perdidas, fraudulentas, com datas expiradas e passagens ou transações reembolsadas. Não serão concedidas Milhas Prêmio ou de Nível quando uma pessoa fizer o check-in e identificar-se falsamente com o nome do Associado.

1.4.5 A perda, roubo ou danificação do cartão de adesão deve ser comunicado imediatamente ao Atendimento ao Cliente. Após a notificação de um Associado sobre Cartão perdido, roubado ou danificado, o cartão será substituído. A Companhia não se responsabiliza por qualquer uso fraudulento do Cartão ou a falha do Associado para dar cumprimento ao teor da presente disposição.

1.4.6

Todos os pedidos de crédito retroativos devem ser feitos dentro de seis (6) meses após a realização do vôo ou transação em questão. As reivindicações retroativas devem ser enviadas ao Atendimento ao Cliente por correio regular ou feitas nos sites de Parceiros, segundo os procedimentos estabelecidos no FB Communication. As reivindicações retroativas para Parceiros de Companhias Aéreas têm que ser acompanhadas de (i) uma cópia do recibo ou, no caso de passagens eletrônicas, o recibo do passageiro, um documento chamado “nota de viagem” ou Sumário de Viagem e (ii) o cartão de embarque original. As reivindicações para Parceiros que não Linhas Aéreas deverão ser acompanhadas com o original ou cópia do contrato ou uma fatura. Além disso, a Companhia reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, todas as provas documentais do acúmulo de Milhas. As reivindicações retroativas só podem ser feitas através da Internet para vôos operados pela Air France e a KLM, indicando o código designado por AF ou KL. Nenhuma correspondência poderá ser registrada sobre créditos retroativos, e os documentos apresentados ao Atendimento ao Cliente não serão devolvidos; por este motivo, aconselha-se a conservar suas cópias.

1.4.7 É proibida a compra, venda, intermediação, venda, permuta ou troca de Milhas de Nível e Prêmio, Passagens Prêmio ou comprovantes de qualquer indenização. Os infratores, inclusive qualquer passageiro que fizer uso de um Prêmio obtido ou trocado, serão responsáveis pelos danos e despesas judiciais. As Milhas de Nível, as Milhas Prêmio e outros Prêmios não têm qualquer valor em dinheiro e nunca podem ser resgatados por dinheiro.

1.4.8 A violação das condições gerais de transporte ou das tarifas da Air France, KLM, ou de qualquer Companhia Aérea Parceira, inclusive da SkyTeam, dos termos e condições gerais dos Parceiros que não Companhias Aéreas, a violação material dos Termos e Condições Gerais, o abuso do Programa, inclusive a falha no cumprimento das políticas e dos procedimentos do Programa, a venda ou permuta de Prêmios ou bilhetes ou qualquer deturpação de fatos relacionados, conduta imprópria, inclusive qualquer comportamento impróprio ou de assédio em relação a qualquer funcionário da Air France, da KLM ou de seus Parceiros, comportamento indisciplinado a bordo ou em salas VIP, ou de qualquer recusa de honrar as instruções empregatícias, pode resultar no cancelamento da conta do Associado e futura desqualificação do Programa, confisco de todas as Milhas de Nível e Milhas Prêmio acumuladas, bem como o cancelamento de Prêmios anteriormente atribuídos mas não utilizados.

1.4.9 Qualquer violação material dos Termos e Condições Gerais pode resultar na perda de passagens ou Prêmios, a qualquer momento (inclusive em trânsito ou em rota), e no pagamento por parte do Associado ou do passageiro da tarifa integral aplicável a qualquer segmento percorrido com Passagens Prêmio ou Prêmios que tenham sido usados inapropriadamente.

1.4.10 No que tange a aplicação de qualquer um dos Termos e Condições que regem o programa, a Companhia reserva-se o direito de tomar as medidas legais que julgar necessárias contra o Associado, e poderá recuperar os danos, honorários advocatícios e custas judiciais.

1.4.11 Os funcionários ou gerentes, ou os seus herdeiros ou cessionários, de qualquer companhia aérea, agência de viagens ou a pessoa ou entidade envolvida na negociação ou em nome de um operador turístico não pode tirar vantagem dos presentes Termos e Condições para ganhar Milhas ou obtenção de Prêmios, nem de sua posição no Programa, para obter os serviços oferecidos pela Air France, KLM ou qualquer dos sócios a preços especiais, a taxas reduzidas para funcionários ou taxas reduzidas para o setor de viagens.

1.5 Dados Pessoais

1.5.1 Os dados pessoais relativos à participação dos Associados no programa serão processados e utilizados para fins de servir ao programa de execução em conformidade com os regulamentos aplicáveis de proteção de dados, tal como os De Proteção aos Dados Pessoais na França (“Wet bescherming persoonsgegevens” e a Lei Francesa de 7 de janeiro de 1978, conforme alteração pela lei de 6 de agosto de 2004). A KLM notificou as Autoridades de Proteção de Dados Holandesas (“College bescherming persoonsgegevens”) sobre o processamento dos dados pessoais. A Air France notificou a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais Francesa (“Commission Nationale Informatique et Libertés” - CNIL) sobre o processamento dos dados pessoais.

1.5.2 Os dados pessoais serão usados e trocados pela Air France, KLM e os seus Parceiros como exigido pelo Programa. Além disso, a fim de permitir que a Air France, a KLM ou os Parceiros que ofereçam produtos e serviços, bem como para suas finalidades de marketing direto ou de comunicação, as informações sobre o Associado e os da participação do Associado no Programa poderão ser transmitidas de forma confidencial entre a Air France, a KLM e os Parceiros para o seu uso exclusivo. Se o Associado não desejar receber ofertas da Air France, KLM e/ou dos Parceiros, o Associado pode recusar-se, a qualquer momento, sob determinadas condições, ao processamento de seus dados para esse fim, mediante notificação ao Atendimento ao Cliente por escrito. Para demais informações referimo-nos à política de privacidade KLM em www.klm.com e à política de segurança e confidencialidade dos dados da Air France em www.airfrance.com.

1.6 Auditoria

1.6.1 A Companhia reserva-se o direito de controlar qualquer e todas as contas do Programa, a qualquer momento e sem aviso ao Associado, para assegurar o cumprimento das regras do Programa e condições de transporte e/ou das tarifas aplicáveis.

1.6.2 No caso de uma auditoria revelar discrepâncias ou violações, o processamento dos Prêmios, e Milhas Prêmio ou de Nível ou Resumos de Milhagem poderão sofrer atrasos por parte da Companhia até que as discrepâncias ou violações sejam resolvidas a contento da Companhia. Na pendência de tal resolução, os Associados poderão ser impedidos de resgatar Milhas, acessar salas VIP, usar Prêmios, serviços ou benefícios associados ao programa, conforme determinado exclusivamente pela Companhia.

1.6.3 A Companhia reserva-se o direito de informar os agentes de segurança da Air France, KLM, SkyTeam ou qualquer Parceiro de Companhia Aérea sobre um mau comportamento grave do Associado ou discrepâncias na conta do Associado.

1.6.4 A Companhia reserva-se o direito de trocar informações com os Parceiros ou seus agentes para fins de auditoria.

1.7 Responsabilidade

1.7.1 A Companhia não aceita quaisquer responsabilidades em relação a quaisquer danos, morte, atraso, perda ou danos resultantes de ou em conexão com os serviços, Prêmios ou benefícios proporcionados ou não fornecidos pela Air France, a KLM ou a Companhia Aérea Parceira ou Parceiros que não Companhias Aéreas no âmbito do programa, salvo na medida em que tais perdas ou danos decorram de negligência por parte da Companhia, ou foram causados pela Companhia devido a dolo ou de forma imprudente e cientes de que os danos surgiriam em conseqüência, salvo disposição estabelecida pela Convenção de Varsóvia (conforme emenda) ou a Convenção de Montreal, consoante o que for aplicável. Qualquer reclamação deve ser apresentada diretamente ao Parceiro.

1.7.2 Salvo disposição em contrário nas cláusulas 1.2 e 1.7.1 supra, a Companhia não será responsável por quaisquer perdas ou danos resultantes da rescisão ou mudança no Programa, ou por qualquer retirada do Programa pela Air France, a KLM ou um dos Parceiros. A Companhia fará todos os esforços razoáveis para informar ao Associado sobre tais mudanças ou retiradas assim que possível.

1.7.3 Se a Companhia ou qualquer Parceiro negar indevidamente a um Associado o crédito de milhagem, Prêmios ou algum outro benefício, a exclusiva recompensa do Associado será a concessão do crédito de milhagem indevidamente negado, Prêmio ou benefício da Companhia, se estiver disponível, ou qualquer outro benefício razoável, alternativo e equivalente, conforme determinado pela Companhia, ou a re-atribuição das Milhas Prêmio resgatadas ao critério do Associado. No caso de qualquer das referidas recusas impróprias, a responsabilidade da Air France, KLM ou qualquer Parceiro será limitada ao valor do Prêmio em causa e a compensação terá a forma exclusiva de Prêmio ou a re-atribuição do valor em Milhas Prêmio.

1.7.4 As leis aplicáveis em determinados países podem impor restrições sobre as condições que regem a implementação ou filiação no Programa. Devido às leis e regulamentos locais, a Companhia pode não ser capaz de disponibilizar o Programa, ou partes dos mesmos em determinados países ou a determinados indivíduos. A Companhia não será responsável quando agir no cumprimento de tais leis locais e, conseqüentemente, reserva-se o direito de rescindir a participação do Associado no Programa e cancelar qualquer Milhas Prêmio e de Nível que esse Associado possa ter acumulado..

1.7.5 O Associado é responsável por quaisquer reclamações de terceiros, inclusive de autoridades fiscais, oriundas da associação ao Programa.

2 Acumular Milhas

2.1 As Milhas acumuladas pelo Associado serão creditadas na conta do Associado, independentemente da identidade da pessoa ou entidade pagadora das passagens ou serviços, desde que o Associado tenha apresentado o número de associação quando reservar o vôo, no momento da emissão da passagem, ao apresentar-se para o check-in para o vôo, e/ou quando da assinatura do contrato para prestação de serviços por um Parceiro. Os Associados são pessoalmente responsáveis por informar terceiros ou qualquer entidade legal pagadora das passagens, transação ou serviços, inclusive mas não limitados ao empregador do Associado, no que diz respeito às Milhas e aos benefícios obtidos no âmbito do Programa.

2.2 Cada Associado deverá verificar se as Milhas foram devidamente creditadas na conta de Associado, quer pelo Resumo de Milhagem, através da Internet ou do Atendimento ao Cliente.

2.3 A Companhia reserva-se o direito de debitar a conta de qualquer Associado que tenha adquirido Milhas indevidamente.

2.4

Exceto conforme especificado no FB Communication, os vôos que qualificam para acumulação de Milhas são:

(i) vôos regulares com um número da Air France ou KLM que indicam o código designado por AF ou KL (Milhas de Prêmio e de Nível) (ii) vôos regulares com número do Parceiro da SkyTeam operado pela Air France, a KLM ou o número de vôo do Parceiro da SkyTeam (Milhas Prêmio e de Nível) (iii) vôos regulares com uma Transportadora Participante operado por esta Transportadora Participante ou pela Air France ou KLM (Milhas Prêmio e de Nível), (iv) vôos regulares com um Parceiro do Flying Blue ou vôo operado pela AF ou KLM ou com número de vôo da Aircalin, operado pela Aircalin ou pela Air France ou KLM (somente Milhas Prêmio). A acumulação de Milhas Prêmio e de Nível pode ser reduzida ou excluída em determinadas reservas de classes ou categorias de tarifa da Air France, KLM, companhia aérea parceira em vôos operados conforme especificado no FB Communication. Com exceção das tarifas de grupo, as tarifas não-públicas não são elegíveis para acumulação de milhagem. Em particular, as Passagens Prêmio, as tarifas reduzidas para o setor de viagens, passagens gratuitas ou a preço de custo, passagens militares ou governamentais estão excluídas da acumulação de Milhagem. Todos os serviços prestados por Parceiros que não Companhias Aéreas sob as condições indicadas no FB Communication. Quaisquer serviços prestados por Parceiros que não Companhias Aéreas por preços reduzidos para funcionários não se qualificam para acumulação de Milhas de Prêmio.

2.5 Em caso de cancelamento de vôo, devido a fatores fora do controle da Air France, KLM, SkyTeam ou outra Companhia Aérea Parceira, inclusive mas não limitado às condições atmosféricas, conflitos trabalhistas ou por razões de segurança, ao Associado não será concedido crédito de milhagem Prêmio.

2.6 Todas as Milhas Prêmio e de Nível e subseqüentes Prêmios devem ser obtidas e utilizadas consoante as regras e orientações contidas nestes Termos e Condições Gerais.

2.7 O Associado deve viajar efetivamente para ganhar as Milhas Prêmio e de Nível. As Milhas Prêmio e de Nível não serão concedidas sobre passagens inutilizadas, perdidas, fraudulentas, com prazo expirado ou passagens reembolsadas. O Associado pode acumular Milhas Prêmio e de Nível apenas para o vôo utilizado, mesmo se o Associado comprar passagens para outras pessoas ou comprar vários assentos no mesmo vôo. A título de exceção, nos vôos operados pela Air France e KLM, o Associado poderá acumular Milhas Prêmio caso reserve um assento extra (para uma maca, para o transporte de bagagem frágil de grande tamanho na cabine, de pessoa obesa...), desde que o assento extra seja reservado no mesmo nome que o Associado e na mesma classe que a da reserva de um Associado. Em caso de transferência para um vôo alternativo devido a circunstâncias imprevistas, o Associado acumulará Milhas Prêmio e de Nível para o vôo que o Associado originalmente comprou, não para a rota que voou. A conta do Associado pode ser creditada apenas uma vez para cada vôo usado e pode ser creditada apenas uma vez para cada serviço utilizado.

2.8 Em caso de promoções, as Milhas Prêmio e de Nível serão concedidas com base na passagem comprada e não sobre a classe de serviço do vôo realizado.

2.9 Embora a Companhia faça todos os esforços para fornecer créditos ou milhagens precisas, cabe ao Associado a responsabilidade de manter os documentos necessários, tais como cartões de embarque e de passageiros exigidos para o crédito retroativo.

2.10 Salvo indicação em contrário pela Companhia ou seus Parceiros de Companhias Aéreas, inclusive da SkyTeam, os Associados, que são também associados de outros programas de fidelidade, devem observar que as Milhas Prêmio e de Nível podem ser acumuladas por apenas um programa por vôo. Em tais casos, os Associados devem escolher entre os programas para cada vôo.

2.11 No caso em que o Associado é também um participante de outro programa de fidelidade, no qual a AF ou KL ou um dos seus parceiros são associados, a conta do Associado não será creditada para o mesmo vôo ou o mesmo serviço em ambos os programas simultaneamente, salvo previsto em contrário no FB Communication.

3 Resgate de Milhas Prêmio por Prêmios

3.1 Quando um Associado ganhar um número suficiente de Milhas Prêmio, o Associado poderá solicitar um Prêmio por escrito, através da Internet ou por telefone nomeando o beneficiário, conforme os procedimentos que regem a atribuição de Prêmios, como estipulado no FB Communication. Os procedimentos de reserva e pedidos de Prêmios poderão ser alterados pela Companhia.

3.2 Os Prêmios são válidos por um período de 12 meses a partir da data de emissão do Prêmio, com algumas exceções, tais como Ofertas Promocionais especiais ou aqueles declarados em um mercado específico (informação fornecida localmente). Nenhuma modificação ou cancelamento é permitido para Prêmios que não de Companhias Aéreas. Uma vez emitida a passagem, um Associado pode, sob certas condições, alterar ou cancelar a sua Passagem Prêmio antes da partida do primeiro segmento de vôo e deverá fazê-lo, mediante notificação ao Atendimento ao Cliente. Quando a viagem já iniciou, só a data pode ser alterada. Estas regras não se aplicam no caso de Ofertas Promocionais (tais como Prêmios@ Promo, Promo Duo...). Após a data de regresso, se a viagem não foi realizada, o Airline Award (Prêmio de Linhas Aéreas) já não é mais válido e não pode ser reembolsado. Nunca será aceita a alteração do beneficiário. Pode ser aplicada uma taxa administrativa em caso de alteração e/ou cancelamento, conforme definido adiante no FB Communication, salvo nos casos devidamente comprovados de (i) morte ou doença grave, complicações graves de gravidez, ou ferimentos graves de um Associado, um dos participantes do Prêmio, ou membro da família imediata do Associado ou (ii) incêndio, roubo, tempestade ou qualquer outro evento que razoavelmente impeça o Associado de viajar. O Associado é obrigado a fornecer documentos que comprovem o supracitado ao critério razoável da Companhia.

3.3 Todos os Prêmios de Linhas Aéreas devem ser realizados em rotas operadas pela Air France, KLM e Parceiros da Companhia Aérea. Os Prêmios de Linhas Aéreas podem ser limitados a vôos code-share selecionados da Air France e da KLM. As passagens aéreas de Parceiros de Companhia Aérea deverão ser solicitadas pelo menos 2 semanas antes da partida. As passagens aéreas de Parceiros que não de Companhia Aérea deverão ser solicitadas pelo menos 2 semanas antes da utilização. As Milhas são deduzidas na emissão do Prêmio (Passagem Prêmio ou Upgrade Prêmio) ou o comprovante (Prêmio que não de companhia aérea). Não é permitido a colocação dos Associados em listas de espera.

3.4 Todos os segmentos de vôos que fazem parte do mesmo Prêmio devem ser reservados ao mesmo tempo.

3.5 Para viajar com uma criança de idade inferior a dois (2) anos, um adulto viajando com uma Passagem Prêmio deverá fazer uma reserva para a criança junto à companhia aérea emissora da Passagem Prêmio, de acordo com a tarifa aplicável da companhia aérea. Esta reserva não pode ser feita pelo Atendimento ao Cliente.

3.6 Um beneficiário que tenha direito a uma redução na classe de viagem (criança, estudante, idoso, etc.) não poderá obter qualquer redução no número de Milhas exigidas para a Passagem Prêmio.

3.7 As Passagens Prêmio e Upgrades Prêmio não são endossáveis e não podem ser usadas em outra companhia aérea que não seja a companhia aérea cujo código é indicado na passagem, salvo decisão em contrário pela companhia aérea e ao seu critério razoável.

3.8 Prêmios perdidos, roubados ou vencidos não são reembolsáveis, substituíveis ou prorrogáveis.

3.9 Um Associado poderá solicitar um Upgrade Prêmio para um vôo em uma companhia aérea que ofereça este prêmio, tal como definido no FB Communication, sob a condição de que o Associado tenha uma passagem confirmada (não em lista de espera) com tarifa integral. Um Associado só pode resgatar as Milhas Prêmio por um Upgrade Prêmio por vôo. Assim, é impossível obter um Upgrade Prêmio duplo, da Classe Economy para Primeira Classe. O Upgrade Prêmio é emitido exclusivamente em nome do Associado ou de quem viaja com ele no mesmo vôo.

3.10 O Associado ou beneficiário de qualquer Prêmio é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e/ou sobretaxas associados à emissão ou utilização de um Prêmio (inclusive mas não limitados aos impostos aduaneiros, encargos de inspeção, segurança, agricultura, combustíveis e taxas de partida) e pela obtenção de documentos de viagem necessários para o Prêmio de Linhas Aéreas, inclusive o visto, a vacinação e o seguro. Além disso, o Associado ou beneficiário deverá observar as leis ou outra forma de regulamento exigidos, específicos do país, bem como verificar as formalidades aduaneiras em vigor no país de destino.

3.11 Somente o Associado tem direito a candidatar-se a um Prêmio. O Associado pode solicitar um Prêmio para si próprio ou para qualquer outra pessoa designada pelo Associado no momento em que o Prêmio é solicitado, e sujeito aos Termos e Condições do Programa. No caso em que o Associado é juridicamente incompetente (maior ou menor de idade), o pedido de Prêmio deve ser assinado pelo tutor ou representante legal do Associado.

3.12 Se um Associado tiver uma queixa em relação à utilização de qualquer Prêmio, o Associado deverá notificar o Atendimento ao Cliente por escrito no prazo de 21 dias após o Prêmio ter sido utilizado.

3.13 Dependendo do Prêmio envolvido, o Prêmio de Linhas Aéreas será enviado para o endereço de e-mail fornecido pelo Associado, ou deverá retirado no aeroporto ou nas agências de venda de passagens locais autorizadas a emitir as Passagens Prêmio. Logo que o pedido de Prêmio tiver sido processado, as Milhas requeridas para o Prêmio serão debitadas na conta do Associado, de acordo com a tabela em vigor na data do pedido, usando primeiro as Milhas de data mais antiga. Problemas internos podem resultar em débitos atrasados nas contas. Se as passagens são emitidas por agências ou escritórios da Air France ou da KLM, os Associados deverão apresentar o seu Cartão. Se a pessoa que retirar a passagem não for o Associado, essa pessoa deve apresentar, para cada passagem a retirar, além do Cartão de Associado (ou uma cópia do mesmo), um documento de identidade do Associado e uma declaração assinada do Associado, com a sua assinatura original, autorizando essa retirada. Este procedimento poderá ser alterado a qualquer momento pela Companhia. Os Prêmios que não de Companhia Aérea são emitidos e enviados para o endereço postal do Associado. A Companhia não pode ser responsabilizada por atrasos ou danos causados pelos serviços de correio ou por procedimentos aduaneiros.

3.14

As Passagens Prêmio serão emitidas para (i) um vôo de ida, (ii) um vôo de regresso ou (iii) um “vôo ida e volta open jaw” (conexão aberta) na Air France, KLM e/ou Companhia Aérea Parceira na seqüência da rota mais direta em ambas as direções da viagem, de acordo com os regimes e condições especificados no FB Communication. Dependendo das condições especificadas no FB Communication, poderá haver uma interrupção na viagem (escala). Um “vôo ida e volta open jaw” é um vôo de ida e volta, em que os pontos de partida e de chegada são diferentes, mas dentro da mesma zona premiada, ou quando a estação originária para o vôo de regresso é diferente do ponto de chegada em relação à estação do vôo de ida mas dentro da mesma zona premiada. Além disso, as Passagens Prêmio também podem ser emitidas para uma “viagem à volta do mundo” na Air France, KLM e determinados parceiros definidos no FB Communication e será, em princípio, na mesma classe de viagem de serviço durante toda a viagem e deve incluir um ponto intermediário na viagem, sendo este o ponto onde termina a viagem de ida e volta e por onde inicia a viagem de regresso ao país de origem, salvo disposição contrária no FB Communication. O número de possíveis interrupções (escalas) no itinerário, para essa “viagem à volta do mundo”, deve ser definido no momento da reserva. Todas as Passagens Prêmio estão sujeitas às alterações nos direitos de tráfego aéreo, ou às decisões tomadas pelas referidas companhias aéreas na sua margem razoável de arbítrio para excluir quaisquer segmentos de vôo.

3.15 O Prêmio sob a forma de franquia extra de bagagem é a franquia extra de bagagem extra de 5 kg acima do limite normal permitido para a classe paga ou segundo o nível do Associado no Programa. Os Prêmios de franquia extra de bagagem são válidos apenas em vôos da Air France, KLM e de parceiros selecionados, exceto no caso de rotas em que se aplicam o “critério de unidades”. Apenas o Associado ou uma pessoa pertencente à família do Associado, sendo esta exclusivamente parceira(o) por casamento, em direito consuetudinário ou civil sob um acordo de parceria civil, ou filho, mediante apresentação de documentos comprobatórios da relação familiar, sendo esse casamento registrado, ou registro da situação civil da família, poderá usar o Prêmio de franquia extra de bagagem, apresentando o respectivo certificado do Prêmio, juntamente com a sua passagem. As Passagens Prêmio não se qualificam para um Prêmio de franquia extra de bagagem. Será aceito no máximo trinta quilos como franquia extra de bagagem pelo Prêmio por vôo e por Associado ou beneficiário pertencentes à família do Associado. Os Prêmios de franquia extra de bagagem não são aceitos para bagagem especiais ou para o transporte de animais.

3.16 As Passagens Prêmio não podem ser utilizadas para fins médicos de transporte de maca, assentos para bebês, acompanhamento de crianças por babás ou para obter um assento extra.

3.17 Os Prêmios de Linha Aérea não podem ser acumulados no mesmo vôo para o mesmo Associado ou seu beneficiário.

3.18 Prêmios que não de Linhas Aéreas: Qualquer Associado tendo o número exigido de Milhas atualmente válidas pode beneficiar-se de um Prêmio para si próprio ou para quaisquer outras pessoas designadas pelo Associado sob as condições aplicáveis e sujeitos às restrições notificadas ao Associado. O Associado não pode, no entanto, beneficiar-se de um Prêmio sob a forma de um serviço que não de companhia aérea totalmente gratuito, a menos que ele/ela já tenha obtido Milhas junto ao Parceiro que forneceu o Prêmio desejado. Qualquer beneficiário de um Prêmio deve cumprir os requisitos legais para a utilização do serviço desejado (por exemplo, idade, carteira de motorista), e devem respeitar as condições estabelecidas pelo Parceiro em causa, no que diz respeito aos pagamentos por depósito para reservas com Parceiros.

4 Diversos

4.1 Os presentes Termos e Condições Gerais prevalecem sobre todos os documentos anteriores que contenham tais termos e condições.