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Article I - V

ARTIGO I: DEFINIÇÕES
Dentro destas condições e exceto se de outra forma indicado no presente, os seguintes termos são usados com o significado indicado abaixo:

Local Acordado de Escala
Significa uma parada programada pelo Transportador, que fica localizada entre o Local de Embarque e o Local de Destino, conforme mostrado nos Anexos.

Código Designador da Cia. Aérea
Significa o código emitido pela IATA, que identifica cada Transportador que seja membro desta associação, quando dois ou mais caracteres alfabéticos, numéricos ou alfanuméricos e que aparece em todos os Bilhetes.

Agente Autorizado
Significa um indivíduo ou entidade legal que é autorizada pelo Transportador a representá-lo na venda de transporte de Passageiros a serviço do Transportador ou a serviço de outro Transportador se tal agente for assim autorizado.

Bagagem
Significa tanto a Bagagem Verificada quanto a Bagagem Não Registada, a menos que de outra forma especificado.

Verificação de Bagagem
Significa o canhoto de identificação emitido pelo Transportador que pertence ao Transportador da Bagagem Verificada.

Formulário de Identificação de Bagagem ou Etiqueta de Bagagem
Significa a etiqueta emitida pelo Transportador para identificar a Bagagem Verificada e que inclui uma parte que é afixada à Bagagem (“Etiqueta da Bagagem”) e outra parte que é emitida para o  Passageiro para a identificação de tal Bagagem (“Verificação de Bagagem”).

Beneficiário (ver Pessoa com Direito a Compensação)

Transporte
Significa o transporte de passageiro e/ou Bagagem, gratuitamente ou por pagamento.

Transportador
Significa a KLM e/ou qualquer outro Transportador, para o qual o Código Designador de Linha Aérea aparece no Bilheteou em um Bilhete Conjugado.

Contrato de Fretamento
Significa a operação pela qual o Transportador contratante (Transportador contratual) nomeia outro Transportador (Transportador Operacional) para desempenhoar todo o transporte, ou parte dele, de acordo com um contrato de fretamento, e também significa um contrato comercial pelo qual qualquer terceiro (por exemplo, uma operadora de turismo) ou a KLM, atuando como operadora de turismo, contrata com o passageiro ou outra pessoa e confia ao Transportador a realização de todo o transporte ou parte dele em conexo com pacotes de viagem, pacote de férias, pacote de tour, incluindo o disposto na diretiva EC 90/314. O “Transportador contratual” neste caso é o fretador ou operadora de turismo, que como principal celebra um contrato para transporte com o passageiro ou outra pessoa.


Bilhete de Charter
Significa um Bilhete, em forma eletrônica ou de outra forma, emitido de acordo com o contrato de Fretamento.

Bagagem Registada
Significa a Bagagem sobre a qual o Transportador concordou em assumir custódia e para a qual a Forma de Identificação de Bagagemfoi emitida.

Hora Limite de Check-In (CID)
Significa o tempo limite, conforme especificado para cada vôo e antes do qual o Passageiro deverá ter completado as formalidades de check-in e recebido o cartão de embarque ou passe.

Reserva Confirmada
Significa que o Passageiro tem um Bilhete que contém
a)                   No caso de Bilhete impresso em papel, uma especificação do número, data e horário do vôo e a anotação “OK” no espaço apropriado, ou;
b)                   No caso de um Bilhete Eletrônico ou documento de transporte sem papel, uma indicação de que a Reserva foi registrada e confirmada.

Bilhete Conjugado
Significa um Bilhete emitido para um Passageiro em conjunto com outro Bilhete, e que, juntos, constituem um único Contrato de Transporte.

Contrato de Transporte
Significa a declaração e provisão anexada ao Bilhete e ao Memorando de Viagem (Itinerário e Recibo) e estas Condições Gerais de Transporte, bem como as comunicações ao Passageiro.

Convenção
Significa, conforme aplicável:

(a)                 A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas a Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia e 12 de outubro de 1929.
(b)                 O Protocolo de Haya, de 28 de setembro de 1955, que alterou a Convenção de Varsóvia.
(c)                 A Convenção Suplementar de Guadalajara, de 18 de setembro de 1961.
(d)                 Protocolos de Montreal 1, 2 e 4 (1975), que alterou a Convenção de Varsóvia.
(e)                 Uma combinação das Convenções e protocolos acima.
(f)                   A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas a Transporte Aéreo Internacional, assinado em Montreal em 28 de maio de 1999.

Cupom
Significa o Cupom de Vôo em papel ou um Cupom Eletrônico, sendo que cada um contém o nome do Passageiro.

Dano
Inclui morte, lesão corporal a um Passageiro, danos devido a atraso, perda parcial ou outros danos de qualquer natureza surgida de, ou em conexão com, Transporte ou outros serviços  incidentais oferecidos pelo  Transportador.

Dias
Significa dias calendário, dias que incluem os sete dias da semana, ficando entendido que em caso de emissão de aviso, o dia para despacho não está incluído e que, para determinar a validade de um Bilhete, a data de emissão do Bilhete ou a data de Partida do vôo não são contadas.

Cupom Eletrônico
Significa um Cupom Eletrônico de vôo ou qualquer outro documento que tenha o mesmo valor, que fica salvo em formato eletrônico no sistema de reservas computadorizadas do Transportador.


Bilhete Eletrônico
Significa um Bilhete salvo pelo Transportador ou a seu pedido por sistema de Reserva computadorizado e que é evidenciado pelo Memorando de Viagem (também chamado Itinerário e Recibo), emitido pelo  Transportador ou em seu nome, o Cupom de Vôo Eletrônico ou qualquer outro documento que tenha o mesmo valor.

Tarifas
Significa as Tarifas, taxas, encargos, custos, impostos (estabelecidos ou não pelos governos) condições de tarifas e/ou as condições de transporte do Transportador, declaradas ou não pelo Transportador perante os governos que assim requerem (incluindo, nomeadamente, os regulamentos de tarifas conforme aplicável nos Estados Unidos da América e Canadá). 

Cupom de Vôo
Significa a parte do Bilhete identificado como sendo “válido para transporte” ou, para Bilhetes Eletrônicos, o Cupom Eletrônico que mostra os pontos exatos entre os quais o Passageiro deve ser transportado.

Força Maior
Significa circunstâncias extraordinárias que não possam ser evitadas apesar de todo o cuidado razoável e atenção exercida.

IATA (International Air Transport Association)
Significa a Associação Internacional de Transporte Aéreo, criada em abril de 1945 em Montreal, cujo objetivo é encorajar o desenvolvimento de transporte aéreo seguro, regular e econômico, e estudar os problemas a ele relacionados.

Vôo Interior ou Vôo Doméstico
Significa qualquer vôo no qual a cidade de partida e a cidade de chegada estão no mesmo Estado, dentro da continuidade territorial.

Contratos internacionais (IIA e MIA) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA)
Significa os contratos inter-Transportador sobre a responsabilidade das Companhias Aéreas, assinada em 31 de outubro de 1995 em Kuala Lumpur (IIA), e em 3 de abril de 1996, em Montreal (MIA), que se aplicam a transportadores que foram membros da Associação Internacional de Transporte Aéreo (ver IATA) desde abril de1997, e que estão incluídas no escopo legal das fontes internacionais de direito sobre a responsabilidade do Transportador referida sob as letras (a) a (d) do termo “Convenção” definido abaixo.

Vôo Internacional 
Significa, conforme definido da Convenção, qualquer vôo no qual o Local de Partida e o Local de Destino, e, possivelmente, a Escala, estão localizados no território de pelo menos dois Estados que sejam partes da Convenção, não obstante os Locais de Parada Acordadas, ou as mudanças de aeronave, ou se dentro de um único Estado, se uma escala estiver programada em outro Estado, mesmo que tal outro Estado seja parte da Convenção ou não.

Itinerário e Recibo (ver Memorando de Viagem)

KLM
Significa a empresa de responsabilidade limitada Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V., incorporada sob as leis da Holanda, com estatutos e sede em  (1182 GP) Amstelveen, o Netherlands em Amsterdamseweg 55, registrada sob o número 33014286 no registro comercial da câmara de comércio e indústria de Amsterdã, Holanda.

Overbooking
Significa o vôo onde o número de passageiros com Reserva Confirmada e apresentando-se no check-in dentro do limite de tempo estipulado excede o número de assentos disponíveis.

Passageiro(s)
Significa qualquer pessoa, exceto membros da tripulação, transportada ou a ser transportada e que esteja de posse de um  Bilhete.

Cupom de Passageiro ou Recibo de Passageiro
Significa a parte do Bilhete, emitido pelo Transportador ou em seu nome, identificado como tal e deve ser retido pelo Passageiro.

Passageiro com Mobilidade Reduzida
Significa qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida quando usando um transporte devido a qualquer deficiência física (sensorial ou motora, permanente ou temporária), diminuição intelectual, idade ou qualquer outra causa de deficiência, e cuja situação necessita atenção especial e adaptação dos serviços disponibilizados aos Passageiros, às necessidades das pessoas.

Pessoa com Direito a Compensação
Significa o Passageiro ou qualquer pessoa que possa reclamar compensação em nome de tal Passageiro,de acordo com lei aplicável.

Local de Partida
Significa o local no qual a viagem se inicia, como mostrado no Bilhete (a título de exemplo, o aeroporto, a estação de trem ou qualquer outro local de partida mostrado no Bilhete).

Local de Destino
Significa o local onde o passageiro atinge sua última parada, como mostrado no Bilhete (a título de exemplo, o aeroporto, a estação de trem ou qualquer outro local de destino mostrado no Bilhete).

Reservas
Significa que o Passageiro tem um Bilhete, ou boa prova, que diz que a Reserva foi aceita e registrada pelo Transportador.

Horários ou Indicadores Horários
Significa a lista de horários de partida e de chegada dos vôos, conforme mostrada nos guias de horários publicados pelo Transportador, ou sob sua autoridade, ou como trazido à atenção do público por meios eletrônicos.

Declaração Especial de Interesse
Significa a declaração feita pelo Passageiro quando entregando a Bagagem para ser verificada, o que especifica um valor maior do que aquele fixado como limite de responsabilidade pela Convenção, contra pagamento de um sobretaxa.

Direitos Especiais de Saque (SDR)
Significa a unidade de conta do Fundo Monetário Internacional (FMI) o valor periodicamente definido pelo IMF com base nas cotações de diversas moedas de referência.

Escalas Intermédias
Significa os pontos, com exceção do Local de Partida e Local de Destino, mostrados no  Bilhete ou mencionado nos Horários como escalas planejadas no itinerário do Passageiro.

Bilhete
Significa o documento que poderá ser completado por uma Verificação de Bagagem ou uma forma de identificação de Bagagem Verificada, ou por meios equivalentes, de forma desmaterializada, incluindo eletrônica, emitida ou autorizada pelo Transportador ou seu Agente Autorizado. O Bilhete evidencia o Contrato de Transporte, inclui os Cupons de Vôo, os Cupons do Passageiro Cupons, avisos para passageiros e incorpora essas Condições Gerais de Transporte. 

Memorando de Viagem (ou também Itinerário e Recibo)
Significa um ou mais documentos que o Transportador emite para o Passageiro, onde o Passageiro usa um Bilhete Eletrônico que tem seu nome, informações sobre o vôo e noticias para os Passageiros. O Memorando de Viagem pode também ser chamado “Itinerário e Recibo”.

Bagagem Não Registada ou “Bagagem da Cabine”
Significa toda a Bagagem, incluindo itens pessoais, que não a Bagagem Registada. 

Bagagem Não Registada permanecerá sob a custódia do passageiro.

ARTIGO II: ESCOPO DA APLICAÇÃO 

1.    Disposições Gerais
(a)    Exceto como indicado nos Parágrafos 2 e 4 abaixo, as Condições Gerais de Transporte se aplicam a todos os vôos, ou partes dos vôos, para os quais o Código Designador da Companhia Aerea KLM aparece no campo “Transportador” do Bilhete ou do Cupom correspondente.
(b)       Estas Condições Gerais de Transporte também se aplicam a transporte gratuito ou com tarifa reduzida, exceto conforme de outra forma indicado no  Contrato de Transporte ou em qualquer outro documento contratual que conecte a KLM ao Passageiro.
(c)       Todo Transporte está sujeito às Condições Gerais de Transporte e às Tarifas do Transportador vigente quando o Bilhete é emitido ou, se tal data não puder ser determinada, na data de início do Transporte coberto pelo primeiro Cupom de Vôo do Bilhete.
(d)       Estas Condições Gerais de Transporte foram elaboradas de acordo com a Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, e a lei Européia em vigor.

2.    Fretamentos
(a)       Se o Transporte for feito de acordo com o Contrato de Fretamento, estas Condições Gerais de Transportesó se aplicarão na medida em que elas são anexadas, incorporadas ou mencionadas por referência ou de outra forma, ao Contrato de Fretamento ou ao Bilhete.
(b)       Se o Transporte for feito de acordo com oContrato de Fretamento com a KLM, tal Contrato de Fretamento deverá estar sujeito à mais recente versão das condições da ANVR na época em que o  contrato for concluído e adicionalmente ao mesmo, o transporte aéreo sob tal Contrato de Fretamento estará sujeito a estas Condições Gerais de Transporte. Nesses casos, a responsabilidade da KLM como operadora de turismo será determinada de acordo com tais condições ANVR  e a responsabilidade da KLM como companhia de transporte aéreo será determinada de acordo com estas Condições Gerais de Transporte.
(c)                 Os Bilhetes de Fretamento só serão válidos para Transporte nas datas indicadas no Cupom e não serão válidos a menos que o preço do fretamento, incluindo, se aplicável, tributos, taxações, cobranças, aumentos e similares, tenham sido pagos pelo  Transportador contratual ou até que arranjos de crédito estabelecidos pelo Transportador Operacional tenham sido cumpridos. Esses Bilhetes são não reembolsáveis e não endossáveis e se reembolsos forem feitos pelo Transportador, eles só serão feitos de acordo com os termos do Contrato de Fretamento aplicável.
(d)                 Os Bilhetes de Fretamento têm condições que limitam e/ou excluem os direitos do Passageiro de fazer alterações ou cancelar reservas. Os Bilhetes emitidos com relação a pacote turístico de acordo com a diretiva EC 90/314 só podem ser usados para arranjos sujeitos às regras relativas a “vôos totalmente incluídos”.
(e)                 Os seguintes artigos dessas Condições Gerais de Transporte não se aplicam ao Transporte decorrente do Contrato de Fretamento:

Artigo III(1 )(a), (h) e (i), Artigo III(2);
Artigo IV(1)
Artigo V(1), (2) e (6)
Artigo X

3.                   Compartilhamento de Códigos (Code Shares)
Em alguns vôos a KLM tem arranjos com outros Transportadores, geralmente conhecidos como ‘code share’. Isto significa que outra empresa aérea poderá operar o vôo, mesmo que o Código Designador da KLM Airline seja mencionado no Bilhete. Estas Condições Gerais de Transporte também se aplicam a tal transação. Se tal arranjo se aplicar, o passageiro será avisado do Transportador que estará operando o vôo quando ele fizer a reserva, ou pelo menos durante o check-in.

4.                   Lei de Regência
Estas Condições Gerais de Transporte se aplicam na medida em que não sejam contrárias a leis mandatórias aplicáveis ou às tarifas, e neste caso, tais leis ou tais Tarifas prevalecerão. Qualquer uma ou mais provisões inválidas dessas Condições Gerais de Transporte não terão qualquer efeito sobre a validade das demais provisões.

ARTIGO III: BILHETES

1.          Disposições Legais
(a)         O Bilhete evidencia, até prova em contrário, a existência, a conclusão e o Conteúdo do Contrato de Transporte entre o Transportador e o Passageiro cujo nome aparece no Bilhete. 
(b)         O Transporte só será fornecido para o Passageiro indicado no Bilhete. O Transportadorse reserva o direito de verificar os documentos de identidade do Passageiro. 
(c)         O Bilhete não poderá ser transferido, sem prejuízo do disposto na lei aplicável, em particular regras e regulamentos relativos a pacotes de férias.  Se uma pessoa diversa do Passageiro cujo nome constar do Bilhete apresentar um Bilhete para Transporte ou para fins de reembolso, o Transportador não assumirá qualquer responsabilidade se, agindo de boa fé, transportar ou reembolsar a pessoa que apresentar o Bilhete e for posteriormente determinado que essa pessoa não é o Passageiro cujo nome consta do Bilhete.
(d)         Certos bilhetes, que são vendidos a tarifas reduzidas, são parcial ou totalmente não-reembolsáveis. O Passageiro poderá fazer o seguro apropriado para cobrir os riscos associados ao mesmo.
(e)         Se um Passageiro tiver um Bilhete, conforme descrito no parágrafo (d) acima, que não tenha usado por motivos de Força Maior, o Transportador deverá fornecer ao Passageiro um voucher de crédito pelo valor de seu Bilhete não-reembolsável para ser usado em viagem subseqüente e sujeito a taxas administrativas razoáveis, desde que o Passageiro informe ao Transportador, logo que possível, e em qualquer caso antes da data do vôo, das razões de Força Maior e fornecer prova das mesmas. 
(f)         Como o Bilhete está sujeito a condições formais obrigatórias, ele permanecerá todo o tempo propriedade do Transportador emitente.
(g)         O Bilhete não será emitido até que a tarifa aplicável tenha sido paga ou até que arranjos de crédito estabelecidos pelo Transportador tenham sido cumpridos. Com exceção dos Bilhetes Eletrônicos, os Passageiros só deverão ser transportados se forem capazes de apresentar um Bilhete válido, que contenha o Cupom que corresponde ao vôo em questão e todos os demais Cupons não utilizados, bem como o Cupom do Passageiro. Também, o Bilhete que estiver danificado ou tenha sido modificado por pessoa diferente do Transportador ou seus Agentes Autorizados não será válido para Transporte. Para Bilhetes Eletrônicos, os Passageiros deverão fornecer prova de identidade, e só deverá ser transportado em vôo se um Bilhete Eletrônico válido tiver sido emitido em sue nome.
(h)                 Em caso de perda, roubo ou mutilação do Bilhete (ou parte dele) ou não apresentação do mesmo, a pedido do Passageiro, o  Transportador substituirá tal bilhete (ou parte dele) emitindo um novo, desde que exista evidência facilmente comprovada de que o Bilhete válido para todos os vôos em questão tenha sido devidamente emitido, e desde que tal Passageiro assine um acordo para reembolsar o Transportador e indenizá-lo e mante-lo isento de qualquer custo e perdas incorridas pelo Transportador, até o valor do Bilhete original. O Transportador poderá cobrar uma taxa de administração razoável por este serviço, a menos que a perda, roubo ou mutilação tenha sido devido a negligência do Transportador emitente, ou seu agente.(i)                   Caso a comprovação mencionada no parágrafo (h) acima não seja fornecida, ou se o Passageiro se recusar a assumir o reembolso e indenizar e em isentar de responsabilidade o Transportador, o Transportador que emite o Bilhete poderá solicitar que o Passageiro pague o preço total do Bilhete substituído. Este pagamento será reembolsado quando o Transportador tiver prova de que o Bilhete perdido ou danificado não foi usado durante seu período de validade ou, se durante este mesmo período, o Passageiro encontrar o bilhete original e o remeter para o Transportador, sujeito a taxas administrativas razoáveis conforme referido no  parágrafo (h) acima.
(j)                   É responsabilidade do Passageiro tomar todas as medidas que sejam necessária para garantir que o Bilhete não seja perdido ou roubado. 
(k)        Se um Passageiro se beneficia de uma redução de tarifa ou uma tarifa que esteja sujeita a condições especiais, o Passageiro deverá estar em posição, a todo o tempo durante sua jornada, de fornecer os documentos de suporte apropriados , e comprovar sua validade.

2.          Período de Validade
(a)         Exceto se de outra forma indicado no Bilhete ou nestas Condições Gerais de Transporte, o Bilhete é válido para Transporte:
·         por um ano, a partir da data de sua emissão,
·         por um ano, a partir da data de uso do primeiro Cupom, desde que tal uso ocorra dentro de um ano de sua emissão.
(b)         Se o Passageiro estiver incapaz de viajar durante o período de validade de seu Bilhete apenas porque, quando o Passageiro solicita uma Reserva em um vôo, o Transportador não está em posição de confirmar a Reserva solicitada pelo Passageiro, a validade de tal Bilhete será estendida ou o Bilhete dará direito a reembolso, de acordo com e sujeito às condições indicadas no Artigo X abaixo.
(c)        Se, após ter iniciado a viagem, um Passageiro ficar impedido, por motivo de saúde, de continuar tal viagem durante o período de validade do Bilhete, o Transportador deverá estender a validade do Bilhete após a apresentação de um atestado médico apropriado, até a data em que o Passageiro esteja outra vez em condição de viajar. Tal extensão só começará no ponto em que a viagem foi interrompida e será válida para Transporte na classe da tarifa paga. Se o Cupom de Vôo não utilizado contiver uma ou mais Escalas, a  validade do Bilhete será estendida por não mais do que três meses a contar da data em que o atestado médico foi apresentado. Da mesma forma, o Transportador deverá estender a validade dos Bilhetes dos membros da família que estavam acompanhando o Passageiro no momento de tal problema de saúde que levou o Passageiro a interromper sua viagem.
(d)         Em caso de morte do Passageiro durante a viagem, os Bilhetes das pessoas que estavam acompanhando o Passageiro falecido deverão, por pedido escrito, ser trocados, seja renunciando qualquer requisito de estada mínima ou estendendo a validade de tais Bilhetes.
(e)         Em caso de morte de um membro da família do Passageiro cuja viagem já tenha começado, a validade de seus Bilhetes e daqueles dos membros da família que viajavam com ele serão trocados, seja renunciando qualquer requisito de estada mínima seja estendendo a validade de tais Bilhetes. 
(f)          Qualquer mudança mencionada nos parágrafos (d) e (e) acima, só poderá ser feita após o recebimento de um atestado de óbito válido. Qualquer extensão não deverá exceder quarenta e cinco (45) dias a contar da data da morte. 

3.          Ordem de Uso de Cupom
(a)        O Transportador honrará os Cupons apenas na seqüência do Local de Partida, como mostrado no Bilhete. A tarifa que o Passageiro pagou corresponde à rota iniciada no Bilhete e o uso da rota completa mostrada no Bilhete forma uma parte essencial do Contrato de Transporte. O Contrato de Transporte exclui o cancelamento de partes individuais (Cupons) da viagem. Exceto se de outra forma indicado nas condições de Tarifa, o Bilhete não será aceito e perderá todo o valor e validade se os Cupons não forem usados na ordem em que foram emitidos (por exemplo, se o Passageiro não usa o primeiro Cupom e embarca em um local que não seja o Local de Partida, ou embarca em um aeroporto mencionado no Bilhete sem ter usado qualquer dos Cupons anteriores). 
(b)        Caso as Condições de Tarifa aplicáveis permitam uma mudança no ponto de partida ou no ponto de chegada, para a viagem, se o Passageiro (por exemplo, se o Passageiro não usar o primeiro Cupom), isto implicará uma mudança de tarifa. Muitas Tarifas só são válidas em certas datas e para vôos especificados no Bilhete. 

Mudanças Solicitadas por um Passageiro
(a)                 Exceto se de outra forma indicado nas Condições de Tarifa, o Passageiro não poderá trocar qualquer aspecto de seu itinerário (por exemplo, Local de Partida, Escala ou Local de Destino, como mencionado no  Bilhete). No caso das Condições de Tarifa aplicáveis permitirem uma troca de itinerário, a tarifa será recalculada e o Passageiro terá então a possibilidade de aceitar a nova tarifa ou manter o Transporte original mostrado no Bilhete. 
Se um Passageiro precisar trocar seu Bilhete devido a razões que constituam Força Maior, o Passageiro deverá, logo que possível, informar o Transportador do fato, para que ela use esforços razoáveis para garantir  Transporte para a próxima Escala ou para o destino do Passageiro, sem qualquer alteração de tarifa. 

(b)                 Caso a Condição de Tarifa aplicável permita uma mudança no itinerário, o Transportador deverá, sujeito à Condições de Tarifa aplicável, ajustar a tarifa à luz desta mudança e o Passageiro deverá então pagar a diferença entre a tarifa que corresponde ao itinerário comprado e o preço do novo itinerário. Se a nova tarifa for menor do que a anterior, o Transportador deverá reembolsar a diferença. Em qualquer evento, o Cupom antigo não mais terá valor. 

(c)                 Cada Cupom será válido para Transporte na classe especificada no Bilhete, na data e para o vôo que corresponde à Reserva feita. Se um Cupom for originalmente emitido sem referência a uma  Reserva, a Reserva poderá ser feita subseqüentemente de acordo com as Tarifas em vigor e dentro do limite de assentos disponíveis no vôo solicitado. 

5.                   Identificação do Transportador
A identificação do Transportador pode ser mostrada como uma abreviatura no Bilhete usando seu Código Designador de Cia. Aérea ou de qualquer outra forma. O endereço do Transportador considera-se ser qualquer de seus escritórios registrados ou sua sede. 

ARTIGO IV: TARIFAS, PREÇOS, IMPOSTOS E TAXAS

1.            Tarifas
Exceto se de outra forma indicado, as Tarifas se aplicam apenas para o Transporte do aeroporto no Local de Partida para o aeroporto no Local de Destino. As Tarifas não incluem transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminais urbanos. A tarifa será calculada de acordo comas Tarifas em vigor na data de compra do Bilhete, para uma viagem programada nas datas e no itinerário mostrado em tal Bilhete. Qualquer mudança no itinerário ou data da viagem poderá ter impacto na  Tarifa aplicável.

As Tarifas aplicáveis são aquelas publicadas pelo Transportador ou por ele calculadas, de acordo comas condições tarifárias em vigor para o(s) vôo(s), como mostrado no Bilhete, do Local de Partida para o Local de Destino, para as classes relevantes do transporte, na data de compra do Bilhete.

Exceto se de outra forma indicado no Contrato de Transporte ou em qualquer outro documento contratual, as Tarifas se aplicam exclusivamente a viagens contidas em tal Contrato de Transporte ou em tal documento.

2.                   Taxas, Impostos e Cobranças
Todos os preços, impostos, encargos ou taxas que forem aplicados pelos Governos, por todas as restantes autoridades, pelo operador aeroportuário ou pelo Transportador serão pagos pelo Passageiro. No momento da compra do seu Bilhete, os Passageiros serão informados dos referidos preços, impostos, enacargos ou taxas, que, na maioria dos casos, serão indicados em separado no Bilhete. As referidas tarifas, impostos, tributos e taxas poderão ser criados ou aumentados após a data da compra do bilhete. Nesse caso, o Passageiro terá de pagar o montante correspondente. Inversamente, se as tarifas, impostos, tributos, tributos ou taxas forem reduzidos ou suprimidos, o Passageiro poderá ser reembolsado pelos montantes reduzidos ou suprimidos.

3.                   Moeda de Pagamento
As tarifas, impostos, preços e taxas serão pagáveis na moeda do país onde o Bilhete é comprado, a menos que outra moeda seja especificada pelo Transportador ou seu Agente Autorizado, quando o Bilhete for comprado ou com antecedência (por exemplo, devido a não ser a moeda local conversível). Ainda, o Transportador poderá, a seu critério, aceitar pagamentos em outras moedas, desde que as normas locais assim o permitam.

ARTIGO V: RESERVAS

1.                   Requisitos de Reserva 
(a)                 O Passageiro terá uma Reserva Confirmada se a Reserva for aceita e registrada pelo Transportador ou seu Agente Autorizado no relevante sistema computadorizado de Reserva. Se solicitado, o Transportador deverá fornecer a confirmação da Reserva. 
(b)                 Certas Tarifas podem estar sujeitas a condições que limitam ou excluem a possibilidade de alteração ou cancelamento de Reservas. 

2.                   Hora Limite de Bilhetagem
Se um Passageiro não pagou pelo Bilhete antes do limite de tempo de bilhetagem especificado, indicado pelo Transportador ou seus Agentes Autorizados, o Transportador terá o direito de cancelar a Reserva sem aviso e alocar o assento para outro Passageiro. 

3.                   Dados Pessoais
Na medida permitida pela lei aplicável, o Passageiro autoriza o Transportador a reter qualquer dado pessoal que tenha sido dado ao Transportador ou seus Agentes Autorizados para os fins de marcar a Reserva para Transporte, para obter serviços auxiliares, para operar os sistemas de detecção de fraude de Bagagem e sistemas de prevenção/detecção de fraude de Bilhete, para facilitar requisitos de imigração e entrada, e para disponibilizar tais dados para as Autoridades Governamentais, tais como Autoridades Alfandegárias e de Imigração e Autoridades Federais e Estaduais, se for assim solicitado. O Transportador é ainda autorizado a transmitir tais dados mundialmente, para os propósitos de seus próprios escritórios, seus  Agentes Autorizados, outros transportadores, prestadores de serviços auxiliares ou Autoridades Governamentais, em qualquer país que possam ser locados. O Transportador implementou uma Política de Privacidade, cujos detalhes estão disponíveis na página dos Transportador na internet (www.klm.com), ou alternativamente, ser enviado ao passageiro por meio de solicitação por escrito. 

4.                   Marcação de Assento
O Transportador fará esforços razoáveis para satisfazer os pedidos de alocação de certos assentos, mesmo se a Reserva esteja confirmada para tal assento. O Transportador se reserve o direito de mudar a alocação de assento a qualquer tempo, incluindo após o embarque, por razões de operação e segurança.

5.         Reconfirmação de Reservas
(a)                 Reservas em vôos de ida ou de volta poderão estar sujeitos a recorfirmação. O Transportador deverá informar quando a reconfirmação é necessária e como reconfirmar. Se os Passageiros não reconfirmarem, o Transportador poderá cancelar suas Reservas de vôo de ida ou de volta. Contudo, se os Passageiros informarem ao Transportador que eles ainda desejam viajar e se existem assentos disponíveis no vôo em questão, o Transportador deverá reconfirmar a Reserva do Passageiro. Caso não existam mais assentos disponíveis em tal vôo, o Transportador envidará esforços para transportar o Passageiro para a Escala ou para seu Destino Final em horário ou data posterior.
(b)                 Se, durante sua vigem, o Passageiro usar os serviços de vários Transportadores, é responsabilidade dele verificar com cada Transportador se reconfirmações são necessárias. Se afirmativo, as reconfirmações devem ser feitas pelo Passageiro para o Transportador cujo Código Designador de Cia. Aérea Código Designador de Cia aparece no Cupom de Vôo relevante. 

6.          Cancelamento de Reservas em Vôo de Ida ou de Volta
Se o Passageiro não fizer o check-in para o vôo, o Transportador terá o direito de cancelar sua Reservaspara a perna de ida ou de volta, a menos que o Passageiro tenha informado ao Transportador previamente e de acordo com as Condições de Tarifa (ver, em particular, Artigo III.3 “Cupom – ordem de uso”).

Artigo VI - X